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Direitos de Autor e Propriedade Intelectual

Como protegemos a marca e o conteúdo da CVX, o que acontece às obras que publicas e como denuncias uma infração.

Resumo

  • A plataforma é da CVX. Software, design, marca e bases de dados pertencem à CVX ou são usados sob licença.
  • O teu conteúdo continua teu. Concedes só a licença necessária para alojar, adaptar, moderar e mostrar o conteúdo.
  • Cópia e extração proibidas. Scraping, cópia de catálogo ou uso enganoso da marca exigem autorização.
  • Denúncia com prova. Identifica a obra, o local exato e a titularidade. O publicador pode contestar.

O resumo ajuda a ler o documento, mas não o substitui. Em caso de dúvida, prevalece o texto completo.

Encontraste uma possível infração? Envia uma identificação precisa da obra e do conteúdo para o suporte.

01

Titularidade da plataforma

Software, arquitetura, design, textos institucionais, bases de dados, elementos gráficos e documentação CVX pertencem à CVX ou são usados sob licença. A disponibilização do site não transfere direitos.

A proteção abrange a seleção, organização e expressão original dos elementos, não factos ou ideias livres. Licenças de software aberto e materiais de terceiros mantêm os seus próprios termos; nenhuma disposição impede utilizações permitidas diretamente pela lei.

02

Marcas e sinais distintivos

CVX, logótipos, nomes de produtos e identidade visual não podem ser usados de modo a sugerir parceria, certificação ou patrocínio sem autorização escrita. Referência descritiva legítima deve ser proporcional.

É permitido mencionar CVX para identificar verdadeiramente um perfil, anúncio ou ligação, sem alterar o logótipo nem sugerir aprovação especial. Campanhas, aplicações, domínios, merchandising ou materiais comerciais com a marca exigem autorização prévia e respeito pelo guia visual aplicável.

03

Conteúdo dos utilizadores

O utilizador mantém direitos sobre o conteúdo que cria e garante ter autorização. Concede à CVX a licença operacional prevista nos Termos para alojar, adaptar, moderar e apresentar esse conteúdo.

O publicador deve verificar direitos de fotografia, música, texto, marca e imagem das pessoas retratadas. Se atuar por conta de um titular, deve conservar prova da autorização; a CVX pode pedir essa prova quando receber denúncia plausível.

04

Utilizações permitidas

É permitido consultar, partilhar ligações públicas e descarregar materiais quando a interface o autoriza. Qualquer utilização comercial, reprodução sistemática, venda, republicação ou criação de base concorrente exige autorização.

Partilhas devem apontar para a origem e não remover autoria, contexto, aviso ou medidas técnicas. Citação, crítica, ensino e outras exceções legais dependem do caso concreto; o utilizador é responsável por confirmar se a extensão e finalidade do uso são permitidas.

05

Extração e usos proibidos

É proibido scraping não autorizado, remoção de avisos, engenharia reversa fora das exceções legais, cópia de catálogo, contorno de proteção, uso de marca em domínio enganoso e treino de modelos com dados privados ou obtidos por acesso abusivo. Também é proibido recolher ou reutilizar conteúdo para desenvolver modelos, bases concorrentes ou perfis de pessoas sem os direitos, a base legal e as salvaguardas aplicáveis.

A proibição também cobre recolha distribuída, rotação de contas ou ferramentas destinadas a contornar limites. A CVX pode aplicar medidas técnicas, bloquear credenciais e reclamar cessação ou reparação, sem impedir investigação de segurança autorizada e comunicada responsavelmente.

06

Denúncia de infração

O titular deve escrever para [email protected] com identificação, obra, localização exata, prova de titularidade, explicação e contacto. Declara de boa-fé que o uso não é autorizado.

Uma denúncia clara deve distinguir obra original e conteúdo alegadamente infrator, indicar URLs e explicar a relação do denunciante com o direito. Declarações falsas ou abusivas podem causar dano ao publicador e originar responsabilidade, pelo que a remoção não deve ser pedida para silenciar crítica legítima.

07

Análise e remoção

A CVX pode desativar preventivamente, pedir esclarecimento, notificar o publicador e preservar prova. Pedidos incompletos podem atrasar. A remoção não decide definitivamente titularidade.

A análise considera completude, aparência de direito, exceções evidentes, urgência e risco de continuidade. A CVX não substitui um tribunal e pode exigir ordem ou acordo quando a titularidade seja complexa; dados do denunciante só são partilhados na medida necessária e legítima.

08

Contestação do publicador

Quem considere a remoção incorreta pode apresentar identificação, fundamento de licença/exceção, prova e declaração de boa-fé. A CVX pode repor conteúdo quando adequado ou manter indisponível perante litígio.

A resposta deve identificar o conteúdo, explicar a autorização ou exceção e fornecer contacto verificável. Quando existam versões contraditórias plausíveis, a CVX pode manter a indisponibilidade por período razoável para permitir resolução entre as partes ou decisão competente.

09

Reincidência e medidas

Infrações repetidas ou deliberadas podem levar a limites, suspensão ou encerramento, considerando gravidade, contexto e contestação válida.

A avaliação considera número, gravidade, intenção, alcance, remoções anteriores e contestações procedentes. Erros isolados de boa-fé podem receber orientação; falsificação, reenvio deliberado ou exploração comercial reiterada justificam medidas mais severas.

10

Materiais, IA e licenças de terceiros

Ícones, bibliotecas, fontes, mapas, modelos e integrações permanecem sujeitos às licenças dos respetivos titulares. O aviso CVX não substitui esses termos. A utilização de ferramentas de IA para gerar ou transformar conteúdo não elimina direitos de autor, direitos de imagem, marcas, segredos comerciais ou outras autorizações exigidas. Consulta também a Política de IA Responsável.

O utilizador deve consultar avisos incorporados, ficheiros de licença e políticas dos serviços integrados. A possibilidade técnica de descarregar, incorporar ou partilhar não significa que o titular autorizou qualquer finalidade comercial ou modificação.

11

Lei, contacto e atualização

Aplica-se a legislação de Cabo Verde e tratados aplicáveis. Este procedimento não substitui aconselhamento jurídico ou medida judicial urgente. Os direitos de autor e conexos regem-se pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2009, de 27 de abril, na redação em vigor; marcas, desenhos e outros direitos de propriedade industrial regem-se pelo Código da Propriedade Industrial (Decreto-Legislativo n.º 2/2025, de 2 de dezembro). O registo de marcas em Cabo Verde é da competência do Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade Intelectual (IGQPI).

Pedidos urgentes devem usar os meios legais adequados e indicar eventual processo ou autoridade. A CVX conserva a versão deste procedimento e registos necessários para demonstrar atuação, respeitando privacidade, sigilo e prazos legais.

Versão 2026.09.1 · em vigor desde 30 de setembro de 2026